15/04/2025

Dívida ativa de devedores contumazes cresce 20% em seis meses no setor de combustíveis

Por: Luísa Carvalho
Fonte: Jota Tributario
A dívida ativa dos devedores contumazes do setor de combustível saltou 20%
nos últimos seis meses, conforme projeção do Instituto Combustível Legal
(ICL). O valor, de acordo com dados deste mês, alcança R$ 203 bilhões. Em
outubro do ano passado, o total estimado estava em R$ 170 bilhões. “Se nada
for feito para criar essa barreira, neste momento, as coisas ganharão escalas
totalmente fora dos padrões”, afirmou ao JOTA o diretor do ICL, Carlo Faccio.
O setor se movimenta pela aprovação rápida pelo Congresso de projeto de lei
para regulamentar a figura do devedor contumaz.
Da dívida ativa total atual estimada, R$ 87 bilhões dizem respeito à União.
Outros R$ 117 bilhões estão associados aos estados. São Paulo e Rio de Janeiro
aparecem à frente — com dívidas de, respectivamente, R$ 45 bilhões e R$ 41
bilhões. A estimativa do ICL tem como base dados da Receita Federal e das
Secretarias de Estado da Fazenda.
A inadimplência é um dos problemas centrais do setor, um dos principais
afetados pela prática cometida de forma reiterada e injustificada, o que
caracteriza a figura do devedor contumaz. A avaliação dos representantes é de
que há um processo mais sofisticado que vem ganhando escala no país, com
forte associação ao crime organizado.
“O devedor contumaz, no mínimo, estanca esse processo. Quando você cria
esse mecanismo de caracterização e tipificação, elimina a possibilidade de novos
débitos porque estabelece regimes especiais para esses agentes”, afirma
Emerson Kapaz, CEO do ICL.
Uma vez caracterizada como devedora contumaz, a empresa passa a ser
submetida a um regime especial de fiscalização. Nesse modelo, a Receita
Federal assume um controle mais rígido e pode até cassar a licença de
funcionamento caso a empresa se recuse a apresentar seus registros fiscais.
Segundo Kapaz, é essencial uma regra para garantir que o contribuinte seja
devidamente fiscalizado, evitando, inclusive, que ele abra um novo CNPJ para
escapar das obrigações.
Corrida de proposições
Hoje, há dois principais textos no Congresso que objetivam estabelecer normas
gerais para a identificação e o controle de devedores contumazes: o projeto de
lei complementar (PLP) 125/22 e o PLP 164/22. O primeiro, de autoria do
senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é o mais avançado na tramitação. Está
pronto para ser pautado no plenário do Senado e tem um texto mais amplo,
que também propõe a criação do Código de Defesa do Contribuinte. O outro,
do ex-senador Jean Paul Prates (PT-RN), aguarda a apreciação pela Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.
Os representantes do setor de combustíveis dizem ter maior proximidade com
o PLP 164/22. O parecer mais recente é do senador Veneziano Vital do Rêgo
(MDB-PB), relator do projeto enquanto ele estava na Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ). Há perspectiva de que Veneziano seja mantido o relator na
CAE.
Para o ICL, o texto do senador emedebista “está bem coberto” dos aspectos
que o setor considera importantes na caracterização da inadimplência reiterada,
principalmente no que diz respeito à uniformização de critérios. “Esse seria o
maior problema, abrir brechas que poderiam ser depois questionadas
juridicamente. Mas o projeto não deixou isso em aberto”, considera Kapaz. Há
avaliação também de que o parecer traz um alinhamento entre as demandas dos
setores interessados e do governo.
Além disso, há um receio de que o outro projeto, o PLP 125/22, sob a relatoria
do senador Efraim Filho (União-PB), esteja mais suscetível à inserção de
propostas legislativas que não se associam ao seu objetivo inicial quando chegar
à Câmara por ter um texto mais amplo.
O setor aguarda a divulgação do parecer novo parecer de Efraim, que tem
informado, nas últimas semanas, que faz ajustes no seu texto depois de diálogos
com o Ministério da Fazenda e com a Receita Federal.
O PLP 125/22, por outro lado, tem a preferência do governo por ter mais
chances de ser apreciado logo no Senado. Segundo o senador, o novo texto
deve trazer aspectos do PLP 164/22 considerados importantes para o executivo
e abarcar pontos do projeto de lei (PL)15/24, proposição de autoria do governo
que propõe a criação de programas de conformidade tributária e aduaneira e
inclui a definição do devedor contumaz. Parado na Câmara, o PL perdeu força
devido a impasses entre deputados sobre o tema e o avanço dos dois projetos
ligados ao assunto na Casa Legislativa vizinha.
Uniformidade e amplitude
Atualmente, cerca de 15 estados e o Distrito Federal têm normas próprias sobre
a figura do devedor contumaz. O setor, no entanto, quer uma legislação
uniforme e de amplitude nacional.
Definição de devedor contumaz
Os dois principais projetos de lei em tramitação no Congresso definem a
inadimplência reiterada como a falta de pagamento integral de tributos em pelo
menos quatro períodos consecutivos de apuração ou em seis períodos
alternados, dentro do prazo de doze meses. O devedor contumaz é aquele com
débitos tributários inscritos em dívida ativa ou declarados e não pagos, desde
que esses débitos sejam iguais ou superiores a R$ 15 milhões ou correspondam
a mais de 30% do faturamento do ano anterior, com valor mínimo de R$ 1
milhão.